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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 110
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 367, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 367, DE 3 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204979/2022-55, resolve: autorizar a empresa CENTRO OESTE BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 07.115.453/0001-02, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, sala 04, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:42:16,800; -56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 817,16 m³.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
13
7,64
6,00
277,81
I, II ou III
Vertical aéreo
14
7,64
6,00
277,67
I, II ou III
Vertical aéreo
15
5,25
6,00
130,77
I, II ou III
Vertical aéreo
16
5,25
6,00
130,91
I, II ou III
Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
