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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 76
PORTARIA DRF/BAU Nº 63, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru
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PORTARIA DRF/BAU Nº 63, DE 3 DE JULHO DE 2026
Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ourinhos/SP.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU-SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27de julho de 2020, e, considerando a Portaria DRF/BAU nº 62, de 19 de junho de 2026, publicada no DOU de 22 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 10 de julho de 2026, a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ourinhos/SP, jurisdicionada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARINA AIELLO SARTOR
