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Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rádio FM Norte do Paraná Ltda. continue operando seus serviços de radiodifusão em frequência modulada no município de Rolândia, no Paraná. A renovação é válida por um período de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.601, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de maio de 2022, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio FM Norte do Paraná Ltda.
Locais
RolândiaParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 205, de 2026Portaria nº 12.601, de 18 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora
