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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 187

DECISÃO SUROC Nº 390, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 390, DE 1º DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079012/2026-00, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RODOLFO JOSE DELASOIE, CUIT Nº 20170207417, até 11 de setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO