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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a empresa Norte Sul Radiodifusão Ltda. continue operando uma estação de rádio FM em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A autorização tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de março de 2015, a permissão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Norte Sul Radiodifusão Ltda.
Locais
Porto AlegreRio Grande do Sul
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 204, de 2026Portaria nº 12.430, de 5 de março de 2024
Temas
radiodifusão sonora