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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Caraguatatuba continue operando uma rádio comunitária no município de Caraguatatuba, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 788, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Caraguatatuba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Caraguatatuba
Locais
CaraguatatubaSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 182, de 2026Portaria nº 788, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária