Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a Associação União de Radiodifusão Comunitária a operar uma rádio comunitária no município de Zé Doca, no Maranhão. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação União de Radiodifusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Zé Doca, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.880, de 7 de novembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação União de Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Zé Doca, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação União de Radiodifusão Comunitária
Locais
Zé DocaMaranhão
Normas citadas
Portaria nº 5.880, de 7 de novembro de 2019Decreto Legislativo nº 196, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
