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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 116
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 632, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 632, DE 3 DE JULHO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MAGNO I, na modalidade de permissionamento com método de de emalhe costeiro de superfície, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca MAGNO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0024797-6, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.008161/2026-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MAGNO I, de propriedade da Sra. MARIA FIRMINO DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0024797-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-004887-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécie-alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis), e autorização complementar de linha de mão (superfície), para captura das espécies complementares: Cavala (Scomberomorus cavalla), Dourado (Coryphaena hippurus), Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.002, que corresponde ao item 2.5, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MAGNO I, de propriedade do Sr. MARCELO GUILHERME DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de coleta embarcada de ovas de peixe-voador, com utilização de atratores biodegradáveis, espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.001, que corresponde ao item 6.13, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
