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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle continue operando uma rádio comunitária no município de Escada, em Pernambuco. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Escada, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.618, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Escada, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle
Locais
EscadaPernambuco
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 179, de 2026Portaria nº 3.618, de 19 de agosto de 2015
Temas
Radiodifusão comunitária