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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá continue operando uma rádio comunitária no município de Santa Luzia do Paruá, no Maranhão. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.458, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Santa Luzia do Paruá
Locais
Santa Luzia do ParuáMaranhão
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 180, de 2026Portaria nº 1.458, de 9 de maio de 2016
Temas
radiodifusão comunitária