Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Este decreto autoriza a Associação União de Moradores de Corte de Pedra a operar uma rádio comunitária no município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos e não concede exclusividade na prestação do serviço.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP
Locais
Presidente Tancredo NevesBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 206, de 2026Portaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021
Temas
radiodifusão comunitária
