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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 30

Portaria Nº 1.990, DE 2 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 1.990, DE 2 DE julho DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Palestina Livre, código SIPRA PR0429000, localizado nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, no estado do Paraná, sob gestão da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Rio das Cobras - Parte, com a área medida e certificada de 777,2001 ha (setecentos e setenta e sete hectares, vinte ares e um centiare), localizado nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, no estado do Paraná, adquirido pelo INCRA no âmbito dos Processos Administrativos nº 54000.079206/2025-58 e nº 00845.000325/2026-06; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Palestina Livre, código SIPRA PR0429000, com área medida e certificada de 777,2001 ha (setecentos e setenta e sete hectares, vinte ares e um centiare), localizado nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, no estado do Paraná, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE, Catanduvas, Guaraniaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Sulina, São João, São Jorge d'Oeste, Cruzeiro do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Nova Laranjeiras, visando ao assentamento de 103 (cento e três) unidades familiares; Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR a dar início ao processo de seleção de famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito às verificações e vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI