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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 98
DESPACHO Nº 2.382, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.382, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n o 48500.022943/2025-45, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi (CNPJ nº 10.260.249/0001-90) em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
