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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 98
DESPACHO Nº 2.380, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.380, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.006034/2026-41, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. CNPJ nº 02.998.611/0001-04, contra o Despacho nº 942/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a implantação de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Despacho SCE nº 2.074, de 8 de junho de 2026.
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