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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 98
DESPACHO Nº 2.375, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.375, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.013326/2026-30, 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.109.417/0001-10, Solaris Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.095.322/0001-95, Goyaz Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.095.289/0001-01, São Francisco Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.095.252/0001-75 e Marituba Transmissão de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 31.096.307/0001-61, contra o Despacho nº 1.924/2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
