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DespachoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 99
DESPACHO Nº 2.393, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.393, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.016717/2026-14, decide:
conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.438.913/0001-03, com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita - TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e, no mérito, negar-lhe provimento.
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