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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 124 · Pág. 5

LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou R$ 266,5 milhões para ações de Defesa Civil e apoio financeiro a famílias afetadas por desastres climáticos em Minas Gerais. O recurso será destinado especificamente a municípios da Zona da Mata mineira para auxiliar na recuperação e no atendimento às vítimas.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.339, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138 o da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 266.512.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 230.000.000 2318 22BO 6507 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 230.000.000 População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 50.000.000 F 4-INV 2 40 0 3000 180.000.000 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 36.512.000 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 36.512.000 Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 36.512.000 TOTAL - FISCAL 266.512.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 266.512.000

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCongresso Nacional
Locais
Minas GeraisZona da Mata
Normas citadas
Lei nº 15.458Medida Provisória nº 1.339Constituição FederalEmenda Constitucional nº 32Resolução nº 1Medida Provisória nº 1.338
Temas
Proteção e Defesa CivilGestão de Riscos e de Desastres