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LeiSeção 1 · Edição 124 · Pág. 5
LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou R$ 266,5 milhões para ações de Defesa Civil e apoio financeiro a famílias afetadas por desastres climáticos em Minas Gerais. O recurso será destinado especificamente a municípios da Zona da Mata mineira para auxiliar na recuperação e no atendimento às vítimas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.339, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138 o da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
266.512.000
Atividades
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
230.000.000
2318 22BO 6507
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)
06 182
230.000.000
População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
40
0
3000
50.000.000
F
4-INV
2
40
0
3000
180.000.000
Operações Especiais
2318 00XZ
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026)
06 182
36.512.000
2318 00XZ 6500
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)
06 182
36.512.000
Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
3000
36.512.000
TOTAL - FISCAL
266.512.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
266.512.000
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCongresso Nacional
Locais
Minas GeraisZona da Mata
Normas citadas
Lei nº 15.458Medida Provisória nº 1.339Constituição FederalEmenda Constitucional nº 32Resolução nº 1Medida Provisória nº 1.338
Temas
Proteção e Defesa CivilGestão de Riscos e de Desastres
