Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 118
DECISÃO
Ministério da Previdência Social › Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Texto integral
DECISÃO
Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 144ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 18 de junho de 2026, de forma presencial.
1) Processo nº 44011.001184/2018-17 (PREVIC) 10128.000274/2026-63 (MPS) Recurso de Ofício e Recurso Voluntário
Auto de Infração nº 06/2018/PREVIC
Despacho Decisório nº 171/2025/CGDC/DICOL
Recorrentes: Demósthenes Marques; Renata Marotta; Humberto Pires Grault Vianna de Lima; Esteves Pedro Colnago Júnior; Fabiana Cristina Meneguêle Matheus; José Miguel Correia; Olívio Gomes Vieira; Raphael Rezende Neto; Umberto Conti; Adriano Roque Souza Suzarte; Gabriel Estevam Martins Teixeira; Wanessa Marques Miranda Farias; Fabyana Santin Alves; Cláudio Schiavon Filgueiras; Roberto Yoshio Miura; Alcinei Cardoso Rodrigues; Raquel Cristina Marques da Silva.
Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF;
Relator(a): Elaine Borges da Silva
Ementa:
Recurso de Ofício e Recurso Voluntário - Processo Administrativo Sancionador. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Aplicar recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infração capitulada no art. 64 do Decreto 4.942, de 30/12/2003.
Decisão:
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, em sessão de julgamento, ao apreciar o Processo nº 10128.000274/2026-63, deliberou pelo sobrestamento do julgamento, em razão de pedido de vista, nos termos do art. 34 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010. Assim, o julgamento permanece suspenso, ficando o processo automaticamente reincluído em pauta para continuidade da apreciação na próxima reunião de julgamento do Colegiado.
FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA
Presidente da Câmara
