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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 226

PORTARIA COREN-TO Nº 522, DE 3 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Tocantins

Texto integral

PORTARIA COREN-TO Nº 522, DE 3 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS (COREN-TO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a competência privativa e o dever legal do Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de tomar todas as providências necessárias à convocação da Assembleia Geral para a fiel execução e cumprimento dos atos destinados à realização das eleições, em estrita observância ao art. 18 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; CONSIDERANDO as disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, com as alterações supervenientes dadas pela Resolução Cofen nº 793, de 30 de outubro de 2025; CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 134/2026/COFEN, datado de 22 de abril de 2026, que encaminhou o Cronograma Eleitoral Unificado regulamentando as eleições de 2026 no âmbito dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 285/2025, que fixou os dias 08 e 09 de novembro de 2026 para a realização das eleições por meio eletrônico em todo o país; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de deflagrar os ritos, prazos formais e preclusivos do certame eleitoral local, assegurando a transparência, a ampla publicidade e a isonomia entre os profissionais inscritos; e CONSIDERANDO a regular autuação e o início da tramitação dos atos preparatórios que dispõe sobre a instauração do Processo Eleitoral para a renovação dos Mandatos dos Membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) - Gestão Triênio 2027/2029, e dá outras providências, resolve: Art. 1º COMUNICAR oficialmente a INSTAURAÇÃO do Processo Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), destinado à realização das eleições para a composição do seu Plenário (membros efetivos e suplentes) para o mandato de 03 (três) anos, correspondente ao 2027/2029. Art. 2º Em cumprimento ao §2º do art. 8º da Resolução Cofen nº 791/2025, determina-se ao setor competente o imediato registro, autuação e numeração sequencial por ordem cronológica de todas as peças administrativas, documentos e editais que integrarem este processo eleitoral. Art. 3º Fica cientificado o corpo técnico-administrativo e toda a comunidade de Enfermagem do Estado do Tocantins de que o pleito eleitoral ocorrerá por meio eletrônico, na rede mundial de computadores (internet), com votação iniciando-se às 08:00 horas do dia 08 de novembro de 2026 e estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se às 08:00 horas do dia 09 de novembro de 2026, nos termos definidos pelo Conselho Federal. Art. 4º Em estrita consonância com o Cronograma Eleitoral Unificado emitido pelo Cofen, os prazos e as providências administrativas iniciais desta Presidência obedecerão ao seguinte calendário básico compulsório: I - Publicação da Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral: Até o prazo limite de 10 de julho de 2026, em observância ao calendário fixado pelo Cofen e à antecedência mínima prevista no art. 19, §2º, do Código Eleitoral; II - Publicação do Edital Eleitoral nº 1 (Convocação da Assembleia Geral): A ser publicado impreterivelmente no primeiro dia útil do mês de agosto, correspondente ao dia 03 de agosto de 2026, contendo os requisitos obrigatórios legais; III - Período de Inscrição de Chapas: Prazo contínuo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital nº 1, encerrando-se tempestivamente no dia 18 de agosto de 2026. Art. 5º Em cumprimento às diretrizes de coordenação e orientação finalística, toda a documentação oficial e atos administrativos gerados pelo Coren-TO no curso do processo eleitoral deverão ser remetidos eletronicamente ao correio eletrônico (e-mail) institucional do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE) do Cofen (gtae@cofen.gov.br), observando-se os prazos regulamentares de envio para cada ato. Art. 6º Visando garantir o estrito cumprimento do princípio constitucional da publicidade e as regras de transparência eleitoral, esta Portaria e os atos subsequentes deverão ser integralmente veiculados na Imprensa Oficial e disponibilizados na página eletrônica do Coren-TO, em aba ou campo específico, de fácil acesso, destinado exclusivamente às Eleições 2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ADEILSON JOSÉ DOS REIS