Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 31

Portaria Nº 1.992, DE 2 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 1.992, DE 2 DE julho DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Maracaí/Chapada do Caldeirão, código SIPRA PI0189000, localizado no município de Inhuma, no estado do Piauí. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise dos Processos Administrativos nº 54380.003410/2001-01 e nº 54000.093655/2020-02 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria Nº 13, de 29 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, página 14, de 10 de dezembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento MARACAÍ/CHAPADA DO CALDEIRÃO, código SIPRA PI0189000, localizado no município de Inhuma, no estado do Piauí; Considerando os termos da Nota Técnica 3283 (28955911); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 81 (oitenta e uma) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 13, de 29 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, página 14, de 10 de dezembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento MARACAÍ/CHAPADA DO CALDEIRÃO, código SIPRA PI0189000, localizado no município de Inhuma, no estado do Piauí, para a capacidade de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES