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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 124 · Pág. 74

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 23, DE 2 DE JULHO dE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 23, DE 2 DE JULHO dE 2026 Altera a denominação do Código de Receita 5035, instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. - 5035 - IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º)/Lei nº 15.265/2025 (Art. 24) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA