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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 187
PORTARIA Nº 3.125, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
PORTARIA Nº 3.125, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante do processo nº 50619.000949/2020-71, resolve:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta Portaria, de largura total variável, com base nas informações contidas no Projeto Geométrico Executivo, aprovado pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, conforme Termo de Aceite de Projeto Executivo nº PREX.19007582023.001 (22531469), referente às áreas para construção do Centro Aduaneiro de Controle de Fronteira, relativo ao empreendimento: implantação e pavimentação do acesso à ponte internacional sobre o Rio Paraguai, Contorno Rodoviário de Porto Murtinho, na BR-267/MS, e construção do Centro Aduaneiro de Controle de Fronteira. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202401A), na BR-267/MS; Trecho: Div. SP/MS (Início Travessia Rio Paraná) - fronteira Brasil/Paraguai (Porto Murtinho); subtrecho: acesso a Porto Murtinho - fronteira Brasil/Paraguai; segmento: km 678,10 ao km 691,20; extensão SNV: 0,9 km. Lote: Único; código SNV: 267BMS1145. Localização de início/fim da Poligonal: Estacas 379 a 424.
Art. 2º A área abrangida possui as seguintes Coordenadas Geográficas:
Polígono da Faixa de Domínio do Centro Aduaneiro Lado Direito: 7605763,532 408941,370; 7606365,718 409074,606; 7606191,708 409861,079; 7605592,264 409734,668; 7605763,532 408941,370;
Polígono da Faixa de Domínio do Centro Aduaneiro Lado Esquerdo: 7605492,547 409713,631; 7605387,058 409691,350; 7605589,889 408774,616; 7605692,425 408796,972; 7605492,547 409713,631;
Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Fuso 21 Sul, Zona K.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Consolidada da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
