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PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 60
PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 3 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201611412, resolve:
Art. 1º Fica desativado o curso superior de Pedagogia, licenciatura, código nº 4363, presencial, ofertado pela instituição FACULDADES INTEGRADAS SOARES DE OLIVEIRA, código nº 2575, mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE BARRETOS - ACEB, código nº 94, inscrita no CNPJ sob o nº 45.286.234/0001-85.
Art. 2º Fica renovado o reconhecimento do curso do art. 1º, exclusivamente para fins de emissão e registro de diploma.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
