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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 124 · Pág. 60

PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Texto integral

PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 3 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201925732, resolve: Art. 1º Ficam reduzidas em 50% as vagas autorizadas para o curso superior de Matemática, licenciatura, código nº 1382647, a distância, ofertado pela UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, código nº 22, mantida pela INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, código nº 22, inscrita no CNPJ sob o nº 60.967.551/0001-50, passando de 1020 (mil e vinte) para 510 (quinhentas e dez) vagas anuais. Art. 2º Fica determinada a continuidade do Processo e-MEC nº 201925732, de Reconhecimento do curso de Matématica, licenciatura, código nº 1382647, a distância, ficando a redução das vagas como aditamento ao ato autorizativo. Art. 3º Fica suspensa a autonomia da IES para aditamento de aumento de vagas do curso do art. 1º, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 5º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos da presente Supervisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. MARTA ABRAMO