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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 184

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 192, DE 2 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 043, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera: Art. 1º Fica homologado o resultado preliminar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I. Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no anexo desta Deliberação. Art. 2º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital Eletrônico nº 4/2025, até o dia 17 de julho de 2026, observados os procedimentos e requisitos nele previstos. Art. 3º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo, nos termos do cronograma estabelecido no Edital Eletrônico nº 4/2025. Art. 4º A homologação de que trata o caput não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 4/2025 e demais normativos aplicáveis. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I Nº Concessionária CNPJ 1 Ferrovia Tereza Cristina 01.629.083/0001-45 2 MRS Logística S.A - MRS 01.417.222/0001-77 3 Rumo Malha Paulista S.A. 02.502.844/0001-66 4 Rumo Malha Central S.A. 33.572.408/0001-97 5 Rumo Malha Norte S.A. 24.962.466/0001-36 6 Rumo Malha Sul S.A. 01.258.944/0001-26 7 Vale S.A - Estrada de Ferro Carajás 33.592.510/0001-54 8 Vale Ferroviária Estrada de Ferro Vitória a Minas 33.592.510/0001-54 9 Ferrovia Norte Sul S.A. 09.257.877/0001-37 10 Ferrovia Centro-Atlântica 00.924.429/0001-75