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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 184

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 193, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 193, DE 2 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 030, de 2 de julho de 2026, e no que consta no processo nº 50500.008637/2026-29, delibera: Art. 1º Fica conhecido do recurso administrativo interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, não lhe atribuir efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a Decisão Supas nº 842, de 27 de maio de 2026, que aplicou medida cautelar de suspensão das autorizações para prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros vinculadas aos Termos de Autorização - TAR nela relacionados, até decisão de mérito no correspondente processo administrativo ordinário. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral