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DecisãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 226
DECISÃO COREN-ES Nº 186, de 1º de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Texto integral
DECISÃO COREN-ES Nº 186, de 1º de julho de 2026
Proclama o resultado do julgamento referente ao PAD nº. 541/2026 e aprova o Parecer da Comissão de Sindicância nº 205/2026 que pugna pela Interdição Ética dos 07 (sete) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO) do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) - Guarapari.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo - Coren-ES, no uso da competência consignada nos incisos II e XIV, do art. 15, da Lei n°. 5.905/73, e tendo em vista o inciso IX, X, XXXII, XXXIII, XXXV do artigo 18, bem como o inciso XVII do art. 20 todos do Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 093/2026, que revoga a Decisão 001/2024 e recompõem quadro de Diretoria do Coren-ES, triênio 2024-2026 e dá outras providências, emitida em 16/04/2026, e publicada no Diário Oficial da União em 29/04/2026;
CONSIDERANDO O Despacho do Presidente 2146/2026 (fl. 14), bem com a Portaria nº 606/2025 (fl. 15/15-v) que designa os membros da Comissão de Sindicância para instruir o trâmite processual do processo sindicante do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA) - Guarapari, nos termos da Resolução Cofen nº 565/2017.
CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização nº 00234.03.74.2025.606/2026 (fls. 02/05);
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Sindicância nº 205/2026 constante às fls. 49/54, após análise do PAD nº. 541/2026, designada pela Portaria nº. 606/2026, e tudo mais que consta no PAD supracitado;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-ES, em sua 02ª Reunião Extraordinária, realizada em 01/07/2026, que aprovou por unanimidade o Parecer da Comissão de Sindicância nº 205/2026;, decide:
Art. 1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Sindicância nº 205/2026, que pugna pela DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DOS 07 (SETE) LEITOS DA UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO), DO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA - GUARAPARI, nos termos da Resolução Cofen nº 565/2017:
Art. 10 Decretada a Interdição Ética pelo Plenário, em até 03 (três) dias deverá ser publicada a Decisão na imprensa oficial e outros meios, e lavrado o Termo de Interdição Ética, que deverá ser exposto na Instituição em local visível, por membro do Plenário e quem mais for designado pelo Presidente para o ato, devendo ser funcionário do Regional.
§1º O Termo de Interdição Ética deverá conter o número da Decisão, a(s) inconformidade(s) e as condições para desinterdição.
§2º A interdição ética terá início quando da citação do enfermeiro responsável pelo serviço de enfermagem e/ou do representante legal da instituição, os quais se incumbirão de comunicar a todos os profissionais de enfermagem da interdição ética.
§3º A Instituição deverá garantir, pelos profissionais de enfermagem do serviço, a continuidade da assistência aos pacientes admitidos até a data da interdição, em consonância com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º - Esta decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Presidente do Conselho
JOSÉ UBALDO DOS ANJOS JÚNIOR
Presidente da Comissão Sindicante
