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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 219

ACÓRDÃO COFEN Nº 89, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

ACÓRDÃO COFEN Nº 89, DE 23 DE JUNHO DE 2026 ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.000927/2026-47. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS Nº 053/2021-E. 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. ACATAMENTO. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos em razão da infração aos artigos 24, 26, 59, 61, 62, 63, 64, 70, 72, 73, 80 e 81 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Daniel Menezes de Souza Presidente da Mesa Manoel Carlos Neri da Silva Conselheiro com o voto vencedor