Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 6 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 124 · Pág. 220

RESOLUÇÃO Nº 1.705, DE 2 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1.705, DE 2 DE JULHO DE 2026 Habilita a Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária - AMEC-VET para concessão de título de especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea 'f' do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969, combinada com a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Habilitar a Associação Medicinal de Endocanabinologia Veterinária - AMEC-VET, inscrita no CNPJ sob n.º 43.357.295/0001-60, a conceder títulos de especialista em Endocanabinologia Veterinária. § 1º A partir da publicação desta Resolução, a concessão dos títulos de especialista pela AMEC-VET seguirá o que dispõe a Resolução do CFMV n.º 1.572, de 6 de dezembro de 2023. § 2º A habilitação conferida à AMEC-VET será por prazo indeterminado, ressalvando-se eventual verificação da situação prevista no do art. 5º, § 3º, da Resolução do CFMV n.º 1.572/2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral