Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 3 de julho de 2026
Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 123 · Pág. 131
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 108, DE 1º DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. Não se aplica a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando o contribuinte utilizar o produto da venda de imóvel residencial na quitação integral ou parcial de saldo...
