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PortariaSeção 2 · Edição 123 · Pág. 149

PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026

Conselho Nacional do Ministério PúblicoCorregedoria Nacional do Ministério Público

Texto integral

PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO a necessidade de modificar a composição do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo não vinculante, com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro nos processos de insolvência empresarial e civil, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria CNMP-CN n° 88, 17 de abril de 2026, alterando-se a composição do FONAIN-MP, nos seguintes termos: Onde se lê: "Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP): I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público; II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores: I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará; III - JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; IV - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; V - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Leia-se: "Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP): I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público; II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. V - Ouvidor: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, Conselheiro Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores: I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará; III - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; IV - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; V - SUMAIA CHAMON JUNQUEIRA MORAIS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VI - FLÁVIO PANSIERI, Administrador Judicial; VII - ALINE MENDES GODOY, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; VIII - LUCIANO PAVAN DE SOUZA, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; IX - ADELINO SILVA NETO, Advogado e integrante da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DA SILVA COMIN