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PortariaSeção 2 · Edição 123 · Pág. 149
PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026
Conselho Nacional do Ministério Público › Corregedoria Nacional do Ministério Público
Texto integral
PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a composição do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo não vinculante, com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro nos processos de insolvência empresarial e civil, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria CNMP-CN n° 88, 17 de abril de 2026, alterando-se a composição do FONAIN-MP, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP):
I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público;
II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores:
I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
III - JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
V - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Leia-se:
"Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP):
I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público;
II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
V - Ouvidor: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, Conselheiro Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores:
I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;
III - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IV - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
V - SUMAIA CHAMON JUNQUEIRA MORAIS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
VI - FLÁVIO PANSIERI, Administrador Judicial;
VII - ALINE MENDES GODOY, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VIII - LUCIANO PAVAN DE SOUZA, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX - ADELINO SILVA NETO, Advogado e integrante da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA SILVA COMIN
