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PortariaSeção 2 · Edição 123 · Pág. 164

PORTARIA Nº 156 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

PORTARIA Nº 156 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de julho de 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve: Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA DE SOUSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o n.º 857.***.***-00, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. § 3º À empregada efetiva investida no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204/2018. Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - Exercer a Chefia do Setor de Recursos Humanos (Serhu), assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - Assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III - Produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - Apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Serhu; VI - Examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - Atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - Exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Serhu, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - Identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - Assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - Proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Serhu; XII - Realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII. Atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e no planejamento setorial; XIV - Gerir os processos relacionados à admissão e desligamento de empregados, em conformidade com os normativos vigentes; XV - Executar, supervisionar e acompanhar a execução da folha de pagamento, garantindo a observância das normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias; XVI - Executar atividades relacionadas às rotinas de pessoal, controle de ponto, recolhimentos sociais, pagamento de benefícios, férias, afastamentos, dentre outros; XVII - Coordenar a gestão de benefícios oferecidos aos empregados, incluindo a administração e supervisão dos planos médico e odontológico, assegurando a manutenção, atualização e conformidade dos programas instituídos pelo CFMV; XVIII - Supervisionar e garantir a organização e a atualização dos registros funcionais dos empregados, observando os requisitos de segurança e confidencialidade das informações; XIX - Garantir o cumprimento das determinações legais, normativas e regimentais aplicáveis à gestão de recursos humanos no âmbito do CFMV; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA