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AvisoSeção 3 · Edição 121 · Pág. 210
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Ementa
AVISO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico CARLOS ALBERTO AZEVEDO SILVA FILHO, CRM-SP nº 171309, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendad...
