Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 1 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 121 · Pág. 174
Despacho dE 15 de junho de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho dE 15 de junho de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.095478/2020-32
21.996.541-2
Generali Brasil Seguros S A
RJ
2
14152.095479/2020-87
21.996.542-1
Generali Brasil Seguros S A
RJ
3
14152.095483/2020-45
21.996.546-3
Generali Brasil Seguros S A
RJ
4
14152.095484/2020-90
21.996.547-1
Generali Brasil Seguros S A
RJ
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.095481/2020-56
21.996.544-7
Generali Brasil Seguros S A
RJ
2
14152.095482/2020-09
21.996.545-5
Generali Brasil Seguros S A
RJ
1.. Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.095480/2020-10
21.996.543-9
Generali Brasil Seguros S A
RJ
Nº
PROCESSO
NDFG
EMPRESA
UF
1
14185.016942/2020-55
TRet nº 203693.949 - Tad nº 203537045
Generali Brasil Seguros S A
RJ
2- Em Apreciação de Recurso de Oficio.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46268.003319/2019-75
218857730
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estela D'oeste
SP
Hélida Alves Girão
