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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 1 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 121 · Pág. 71

RESOLUÇÃO CD Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO CD Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de 2026; e Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no Processo Administrativo nº 54000.027890/202410; Considerando manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 20 de fevereiro de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Juru/PA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional, conforme Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (SEI nº 28619346); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 19 de junho de 2026 emitiu o PARECER Nº 00182/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 29048258), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica 3482 (SEI nº 29082692), elaborada pela Divisão de Integração Institucional (DFR-2), que concluiu pela viabilidade de doação da área do Sede de Juru ao município de Juruti/PA; resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana "Sede Municipal", com área total de 1.454,0842 hectares, localizado na Gleba "Juru Velho", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Juru/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no Processo Administrativo INCRA nº 54000.027890/2024-10 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho