Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 1 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 121 · Pág. 185

RESOLUÇÃO CRCSE Nº 647, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Contabilidade de Sergipe

Texto integral

RESOLUÇÃO CRCSE Nº 647, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - CRCSE. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, observando as disposições da Resolução CFC nº 1.439, de 19 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Transparência do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CPT), observadas as disposições da Lei nº 12.527/2011, da Resolução CFC nº 1.439/2013, da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e demais normas aplicáveis à transparência organizacional, acesso à informação e governança pública. Art. 2º A Comissão Permanente de Transparência do CRCSE constitui órgão colegiado permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Presidência do CRCSE, com atuação voltada ao fortalecimento da transparência organizacional, do acesso à informação, da integridade institucional e das práticas de governança pública no âmbito do Conselho. Art. 3º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução tem por finalidade atualizar a estrutura organizacional, as competências e os procedimentos da Comissão Permanente de Transparência do CRCSE, em alinhamento às diretrizes atualmente adotadas pelo Sistema CFC/CRCs e pelos órgãos de controle externo. Art. 4º Fica revogada a Resolução CRCSE nº 490/2016. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ionas Santos Mariano Presidente do Conselho