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ResoluçãoSeção 1 · Edição 121 · Pág. 185
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 647, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
Texto integral
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 647, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - CRCSE.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, observando as disposições da Resolução CFC nº 1.439, de 19 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Transparência do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CPT), observadas as disposições da Lei nº 12.527/2011, da Resolução CFC nº 1.439/2013, da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e demais normas aplicáveis à transparência organizacional, acesso à informação e governança pública.
Art. 2º A Comissão Permanente de Transparência do CRCSE constitui órgão colegiado permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Presidência do CRCSE, com atuação voltada ao fortalecimento da transparência organizacional, do acesso à informação, da integridade institucional e das práticas de governança pública no âmbito do Conselho.
Art. 3º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução tem por finalidade atualizar a estrutura organizacional, as competências e os procedimentos da Comissão Permanente de Transparência do CRCSE, em alinhamento às diretrizes atualmente adotadas pelo Sistema CFC/CRCs e pelos órgãos de controle externo.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CRCSE nº 490/2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ionas Santos Mariano
Presidente do Conselho
