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DespachoSeção 1 · Edição 121 · Pág. 114
DESPACHO Nº 2.337, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 2.337, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 e Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Nota Técnica Conjunta nº 157/2026-SFF/ANEEL, de 26 de junho de 2026, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.007249/2025-06, decide:
(i) Que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, realize a cobrança adicional, em face da PowerTech Engenharia Serviços e Locações de Gerações de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., CNPJ nº 12.302.292/0001-04, relativamente aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, do montante de R$ 153.202,26 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e dois reais e vinte e seis centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do P&D. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; (ii) Que a CCEE realize a cobrança do montante de R$ 853.746,27 (oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), na posição de dezembro/2024, em relação ao P&D - corrente; (iii) Que a PowerTech Engenharia Serviços e Locações de Gerações de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. realize o recolhimento ao FNDCT do montante de R$ 3.122.190,53 (três milhões, cento e vinte e dois mil, cento e noventa reais e cinquenta e três centavos) e ao MME do montante de R$ 1.561.095,27 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), ambos na posição de dezembro de 2024, com atualização de 1% ao mês até o efetivo recolhimento; e (iv) Que a PowerTech Engenharia, Serviços e Locações de Gerações de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. proceda o ajuste contábil na conta de P&D, no montante de R$ 2.040.300,10 (dois milhões, quarenta mil e trezentos reais e dez centavos), na posição de dezembro de 2024.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
