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Portaria InterministerialSeção 1 (Extra) · Edição 120-C · Pág. 1

Portaria INTERMINISTERIAL MDA/MDS nº 17, de 29 de JUNHO de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria INTERMINISTERIAL MDA/MDS nº 17, de 29 de JUNHO de 2026 Institui a Rede de Abastecimento Alimentar e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, os artigos 25, incisos XXI, XXII e XXIII, e 27, incisos II, VIII, ambos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, na Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica instituída a Rede de Abastecimento Alimentar, que consiste na integração entre unidades de abastecimento local, centros de distribuição e fornecedores de alimentos, com o objetivo de ampliar o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos básicos e saudáveis em territórios prioritários. §1º A Rede de Abastecimento Alimentar priorizará a oferta de alimentos e itens integrantes da cesta básica de consumo das famílias brasileiras, nos termos do Decreto n° 11.936, de 5 de março de 2024, e demais regulamentações complementares, respeitando a cultura e as tradições regionais do país. § 2º A Rede de Abastecimento Alimentar contribuirá para a promoção do abastecimento descentralizado e alimentar, por meio do fortalecimento e da valorização do varejo de pequeno porte e sua aproximação junto a fornecedores, com prioridade para a agricultura familiar, em territórios urbanos periféricos abrangidos pela Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023. Art. 2º São componentes da Rede de Abastecimento Alimentar: I - Unidades de Abastecimento Local: equipamentos públicos, privados e não-governamentais, com atuação no varejo local, que estejam credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para comercializar junto aos consumidores os itens ofertados no âmbito da Rede de Abastecimento Alimentar; II - Centros de Distribuição: equipamentos públicos, privados ou não- governamentais, devidamente credenciados pela Conab, que realizarão operações logísticas integradas, incluindo aquisição, recepção, armazenagem e distribuição de itens ofertados no âmbito da Rede de Abastecimento Alimentar; e III - Fornecedores: cooperativas e associações da agricultura familiar, bem como outros estabelecimentos credenciados pela Conab para fornecer os itens ofertados no âmbito da Rede de Abastecimento Alimentar. Art. 3º A Rede de Abastecimento Alimentar integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan. Art. 4º Compete à Conab: I - elaborar o plano de trabalho da Rede de Abastecimento Alimentar, que deverá ser submetido previamente à aprovação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; e II - elaborar balanços periódicos relativos às ações de estruturação, implementação, gestão e resultados da Rede de Abastecimento Alimentar, os quais deverão ser submetidos ao MDA e ao MDS para avaliação e aprovação. Parágrafo único. A Conab, em coordenação com o MDA e o MDS, deverá mobilizar e articular políticas públicas e parcerias para o fortalecimento e a qualificação da Rede de Abastecimento Alimentar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI Ministra de Estado de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome