Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 120 · Pág. 29
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Campus Piracicaba › Coordenadoria de Apoio a Direção
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autos n. 23435.000438.2026-21
Interessado: Sanches Comércio e Serviços de Soldas Ltda.
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor-Geral do Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, NOTIFICO a Empresa Sanches Comércio e Serviços de Soldas Ltda., CNPJ nº 24.107.145/0001-54 , por meio do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida pelo Magnífico Reitor do IFSP, às fls. 121 e 122 dos autos em epígrafe, que negou provimento ao recurso administrativo, acolhendo os fundamentos da decisão do Diretor-Geral e mantendo a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do valor total do objeto licitado, tendo em vista a comprovação de que a Contratada retardou, sem motivo justificado, a execução e a entrega do objeto da contratação, com fundamento nos subitens 11.1.7,11.1.15 e 11.8 do Aviso de Contratação nº 91015/2025 e nos arts.155, inciso VII, e 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
Fica, também a Empresa Sanches Comércio e Serviços de Soldas Ltda., NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais recursos na área administrativa.
Em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.830/80 e no Decreto n. 70.235, intimo a Empresa Sanches Comércio e Serviços de Soldas Ltda., CNPJ nº 24.107.145/0001-54, através da presente para:
Efetuar amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do débito apurado no processo administrativo em epígrafe, no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta reais), que apurou a responsabilidade da Empresa por retardar a entrega do material, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O não pagamento do presente crédito no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos demais cadastros restritivos de crédito.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, mediante solicitação pelo correio eletrônico cpac.prc@ifsp.edu.br.
A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.784/99.
Piracicaba, 29 de junho de 2026.
Alexandre Silva
Diretor-Geral
