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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 120 · Pág. 154
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA o Enfermeiro RICARDO ROBERSON RIVERO, inscrito no COREN-RS sob o nº 137.638, para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 05/2025 - B, proferida nos autos do Processo Ético nº 18/2021-E. Informa-se que, em julgamento realizado na 505ª Reunião Ordinária de Plenário, foi aplicada ao profissional a penalidade de multa correspondente a 10 (dez) anuidades, cumulada com censura e suspensão do direito ao exercício profissional pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, em razão de infração aos arts. 5º, 9º, 48, 58, 73 e 79 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007.
Nos termos do art. 90 da Resolução COFEN nº 706/2022 (Código de Processo Ético do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem), V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da Decisão ao Conselho Federal de Enfermagem. O recurso deverá ser protocolado perante o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, situado na Av. Plínio Brasil Milano, nº 1.155, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS ou pelo endereço eletrônico: processos.eticos@portacoren-rs.gov.br. Registra-se que foram realizadas tentativas de comunicação por meio eletrônico e postal, ambas sem êxito, encontrando-se o interessado em local incerto e não sabido, razão pela qual se procede à presente intimação por edital.
Porto Alegre/RS, 29 de junho de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente do COREN-RS
