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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 23
PORTARIA SNAS Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Assistência Social
Texto integral
PORTARIA SNAS Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
ANEXO
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
PROGRAMAÇÃO ESTRUTURA SUAS
VALOR
GND
NOTA DE EMPENHO
PROCESSO
MA
COROATA
2026
219G
55901210360202601
210360420260001
2.400.000,00
3
2026NE405825
71000047767202698
PE
ARARIPINA
2026
219G
55901260110202601
260110220260001
2.500.000,00
3
2026NE405828
71000045815202611
PI
BARRA DALCANTARA
2026
219G
55901220117202603
220117620260002
400.000,00
3
2026NE405840
71000049729202670
PI
BOM JESUS
2026
219G
55901220190202601
220190320260001
500.000,00
3
2026NE405841
71000049957202640
PI
COIVARAS
2026
219G
55901220273202601
220273720260002
300.000,00
3
2026NE405843
71000050145202647
PI
ISAIAS COELHO
2026
219G
55901220490202601
220490720260002
850.000,00
3
2026NE405838
71000049954202614
PI
JAICOS
2026
219G
55901220520202601
220520120260001
1.000.000,00
3
2026NE405836
71000050149202625
CE
ARARIPE
2026
219G
55901230130202601
230130720260001
1.000.000,00
3
2026NE405831
71000048031202637
CE
INDEPENDENCIA
2026
219G
55901230560202601
230560520260001
1.000.000,00
3
2026NE405829
71000049678202686
CE
OROS
2026
219G
55901230950202601
230950820260001
700.000,00
3
2026NE405832
71000049669202695
CE
PALMACIA
2026
219G
55901231010202601
231010020260003
800.000,00
3
2026NE405830
71000049727202681
CE
SAO GONCALO DO AMARANTE
2026
219G
55901231240202601
231240320260002
1.000.000,00
3
2026NE405834
71000049670202610
CE
TAMBORIL
2026
219G
55901231320202601
231320320260001
600.000,00
3
2026NE405833
71000049699202600
PB
MARI
2026
219G
55901250910202601
250910720260002
150.000,00
3
2026NE405842
71000049663202618
PB
PITIMBU
2026
219G
55901251190202601
251190520260001
150.000,00
3
2026NE405844
71000048362202677
PB
SANTA INES
2026
219G
55901251335202601
251335620260001
150.000,00
3
2026NE405839
71000049631202612
SE
CANINDE DE SAO FRANCISCO
2026
219G
55901280120202601
280120720260001
2.000.000,00
3
2026NE405837
71000048359202653
