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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 148
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2026
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 188, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 028, de 22 de junho de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 5.714/DF, processo administrativo nº 00407.068969/2025-71, e no que consta do processo nº 50500.297797/2023-90, delibera:
Art. 1º Fica suspenso os efeitos da Deliberação ANTT nº 215, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025, Seção 1, que deferiu, na condição sub judice, o pedido da CS Vip Logtur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para operar a linha Anápolis/GO - Guarulhos/SP e respectivas seções.
Art. 2º Fica restabelecidos os efeitos da Decisão Supas nº 105, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024, Seção 1, que indeferiu o pedido da empresa.
Art. 3º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta deliberação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
