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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 133

PORTARIA GM/MS Nº 11.761, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.761, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CE POTIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA 11874976000126005 71070003 304.600,00 304.600,00 10302511885357081 GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 11328700000126005 71100005 304.600,00 304.600,00 10302511885358003 RN ANTONIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10676422000126001 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000126007 71210009 274.977,00 274.977,00 10302511885359286 RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000126010 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 11276262000126004 71210009 609.200,00 609.200,00 10302511885359286 RN FRANCISCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO DANTAS 11973748000126003 71210009 274.977,00 274.977,00 10302511885359286 RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 12256410000126003 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034776000126001 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA 13441844000126003 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11331024000126005 71210009 274.977,00 274.977,00 10302511885359286 RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000126001 71210009 584.600,00 584.600,00 10302511885359286 RN RAFAEL GODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO 12406776000126001 71210009 274.977,00 274.977,00 10302511885359286 RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403013000126006 71210009 859.577,00 859.577,00 10302511885359286 RN SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN 11988535000126005 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 RN TENENTE LAURENTINO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ 12233412000126001 71210009 304.600,00 304.600,00 10302511885359286 TOTAL 16 PROPOSTAS 5.894.685,00