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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 133
PORTARIA GM/MS Nº 11.761, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.761, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE
POTIRETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA
11874976000126005
71070003
304.600,00
304.600,00
10302511885357081
GO
ACREUNA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA
11328700000126005
71100005
304.600,00
304.600,00
10302511885358003
RN
ANTONIO MARTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10676422000126001
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12202003000126007
71210009
274.977,00
274.977,00
10302511885359286
RN
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12202003000126010
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
CAMPO REDONDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO
11276262000126004
71210009
609.200,00
609.200,00
10302511885359286
RN
FRANCISCO DANTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO DANTAS
11973748000126003
71210009
274.977,00
274.977,00
10302511885359286
RN
GOIANINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA
12256410000126003
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
JUNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14034776000126001
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
MARCELINO VIEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA
13441844000126003
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
MESSIAS TARGINO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11331024000126005
71210009
274.977,00
274.977,00
10302511885359286
RN
NISIA FLORESTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11736676000126001
71210009
584.600,00
584.600,00
10302511885359286
RN
RAFAEL GODEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
12406776000126001
71210009
274.977,00
274.977,00
10302511885359286
RN
SAO MIGUEL DO GOSTOSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11403013000126006
71210009
859.577,00
859.577,00
10302511885359286
RN
SAO PEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO RN
11988535000126005
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
RN
TENENTE LAURENTINO CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
12233412000126001
71210009
304.600,00
304.600,00
10302511885359286
TOTAL
16 PROPOSTAS
5.894.685,00
