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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 118
Portaria GM/MS Nº 11.718, DE 25 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.718, DE 25 DE junho DE 2026
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 4.569.754,80 (quatro milhões quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP-SEI
MG
ARCOS
310420
USB
9323643
214760
ESTADUAL
Não
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
GM/MS Nº 1.543, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
137.186,40
25000.187828/2023-99
BAMBUÍ
310510
USB
9337296
137.186,40
BOM DESPACHO
310740
USB
9323708
137.186,40
CAMPO BELO
311120
USB
9337253
137.186,40
CAMPO BELO
311120
USA
9346147
151.647,60
CANDEIAS
311200
USB
9337415
137.186,40
CARMÓPOLIS DE MINAS
311450
USB
9323651
137.186,40
CLÁUDIO
311660
USB
9323686
137.186,40
DIVINÓPOLIS
312230
CRU
7997876
352.934,40
DIVINÓPOLIS
312230
USB
9337326
137.186,40
DIVINÓPOLIS
312230
USB
9337512
137.186,40
DIVINÓPOLIS
312230
USA
9337407
151.647,60
DORES DO INDAIÁ
312320
USB
9337350
137.186,40
FORMIGA
312610
USB
9337423
137.186,40
FORMIGA
312610
USA
9346139
151.647,60
ITAGUARA
313220
USB
9337342
137.186,40
ITAPECERICA
313350
USB
9323635
137.186,40
ITAÚNA
313380
USB
9337385
137.186,40
ITAÚNA
313380
USA
9337776
151.647,60
LAGOA DA PRATA
313720
USB
9323694
137.186,40
LUZ
313880
USB
9317430
137.186,40
LUZ
313880
USA
9317449
151.647,60
MARTINHO CAMPOS
314050
USB
9337334
137.186,40
NOVA SERRANA
314520
USB
9337733
137.186,40
NOVA SERRANA
314520
USA
9337717
151.647,60
OLIVEIRA
314560
USB
9337261
137.186,40
OLIVEIRA
314560
USA
9346155
151.647,60
PARÁ DE MINAS
314710
USB
9337393
137.186,40
PITANGUI
315140
USB
9337768
137.186,40
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
315990
USB
9323678
137.186,40
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
316040
USB
9337377
137.186,40
TOTAL
4.569.754,80
