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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 118

Portaria GM/MS Nº 11.718, DE 25 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.718, DE 25 DE junho DE 2026 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 4.569.754,80 (quatro milhões quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI MG ARCOS 310420 USB 9323643 214760 ESTADUAL Não 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 1.543, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 137.186,40 25000.187828/2023-99 BAMBUÍ 310510 USB 9337296 137.186,40 BOM DESPACHO 310740 USB 9323708 137.186,40 CAMPO BELO 311120 USB 9337253 137.186,40 CAMPO BELO 311120 USA 9346147 151.647,60 CANDEIAS 311200 USB 9337415 137.186,40 CARMÓPOLIS DE MINAS 311450 USB 9323651 137.186,40 CLÁUDIO 311660 USB 9323686 137.186,40 DIVINÓPOLIS 312230 CRU 7997876 352.934,40 DIVINÓPOLIS 312230 USB 9337326 137.186,40 DIVINÓPOLIS 312230 USB 9337512 137.186,40 DIVINÓPOLIS 312230 USA 9337407 151.647,60 DORES DO INDAIÁ 312320 USB 9337350 137.186,40 FORMIGA 312610 USB 9337423 137.186,40 FORMIGA 312610 USA 9346139 151.647,60 ITAGUARA 313220 USB 9337342 137.186,40 ITAPECERICA 313350 USB 9323635 137.186,40 ITAÚNA 313380 USB 9337385 137.186,40 ITAÚNA 313380 USA 9337776 151.647,60 LAGOA DA PRATA 313720 USB 9323694 137.186,40 LUZ 313880 USB 9317430 137.186,40 LUZ 313880 USA 9317449 151.647,60 MARTINHO CAMPOS 314050 USB 9337334 137.186,40 NOVA SERRANA 314520 USB 9337733 137.186,40 NOVA SERRANA 314520 USA 9337717 151.647,60 OLIVEIRA 314560 USB 9337261 137.186,40 OLIVEIRA 314560 USA 9346155 151.647,60 PARÁ DE MINAS 314710 USB 9337393 137.186,40 PITANGUI 315140 USB 9337768 137.186,40 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 315990 USB 9323678 137.186,40 SANTO ANTÔNIO DO MONTE 316040 USB 9337377 137.186,40 TOTAL 4.569.754,80