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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 142

RESOLUÇÃO-RE nº 2.588, de 29 de JUNHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.588, de 29 de JUNHO de 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA ANEXO 1. Empresa: R.G.M. COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 05589699000190 Produto - (Lote): QUEROSENE PETRUS(TODOS OS LOTES DE TODAS AS VERSÕES); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0618210/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.