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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 54
Portaria SERES/MEC Nº 284, DE 29 DE junho DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
Portaria SERES/MEC Nº 284, DE 29 DE junho DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 3, de 7 de julho de 2021, com fundamento no § 6º do art. 31 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, considerando o Processo SEI nº 23000.019839/2025-83, e o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem
Registro eMEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
1
202608976
CIÊNCIA DE DADOS (Bacharelado)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Os Dezoito do Forte, nº 2369, Centro, Caxias do Sul/RS
2
202608695
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (Bacharelado)
30 (trinta)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA
Rua Serra Sul, s/nº, Vicinal VP 12 Gleba Chicrin, bairro Vila Mozartinópolis, Canaã dos Carajás/PA
