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DecisãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 148

DECISÃO SUFER Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na Deliberação ANTT nº 244, de 19 de agosto de 2022, e na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.038881/2026-16, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Norte S/A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na Deliberação nº 244, de 19 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA ANEXO TABELA TARIFÁRIA Mercadoria Parcela Fixa (R$/unidade) Parcela Variável (R$/unidade) Valor Unidade Valor Unidade Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 0-400km 401-800 km 801-1600 km Acima 1600km Adubos e Fertilizantes 28,24 R$/t 0,1893 0,1703 0,1515 0,1136 R$/t.km Álcool 35,30 R$/m 3 0,2473 0,2223 0,1976 0,1484 R$/m 3 .km Celulose 28,44 R$/t 0,1905 0,1715 0,1523 0,1144 R$/t.km Contêiner Cheio de 40 Pés 2.640,03 R$/con 3,8853 3,4968 3,1082 2,3309 R$/con.km Contêiner Vazio de 40 Pés 1.306,79 R$/con 1,2627 1,1367 1,0102 0,7577 R$/con.km Demais Produtos 40,51 R$/t 0,3707 0,3337 0,2967 0,2223 R$/t.km Farelo de Soja 28,24 R$/t 0,2667 0,2400 0,2131 0,1599 R$/t.km Milho 28,24 R$/t 0,2550 0,2298 0,2041 0,1532 R$/t.km Soja 28,24 R$/t 0,2658 0,2393 0,2129 0,1597 R$/t.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 801 Km a 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4 Em que: Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.