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DecisãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 148
DECISÃO SUFER Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na Deliberação ANTT nº 244, de 19 de agosto de 2022, e na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.038881/2026-16, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Norte S/A, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), com fulcro na Deliberação nº 244, de 19 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
Mercadoria
Parcela Fixa
(R$/unidade)
Parcela Variável
(R$/unidade)
Valor
Unidade
Valor
Unidade
Faixa 1
Faixa 2
Faixa 3
Faixa 4
0-400km
401-800 km
801-1600 km
Acima 1600km
Adubos e Fertilizantes
28,24
R$/t
0,1893
0,1703
0,1515
0,1136
R$/t.km
Álcool
35,30
R$/m 3
0,2473
0,2223
0,1976
0,1484
R$/m 3 .km
Celulose
28,44
R$/t
0,1905
0,1715
0,1523
0,1144
R$/t.km
Contêiner Cheio de 40 Pés
2.640,03
R$/con
3,8853
3,4968
3,1082
2,3309
R$/con.km
Contêiner Vazio de 40 Pés
1.306,79
R$/con
1,2627
1,1367
1,0102
0,7577
R$/con.km
Demais Produtos
40,51
R$/t
0,3707
0,3337
0,2967
0,2223
R$/t.km
Farelo de Soja
28,24
R$/t
0,2667
0,2400
0,2131
0,1599
R$/t.km
Milho
28,24
R$/t
0,2550
0,2298
0,2041
0,1532
R$/t.km
Soja
28,24
R$/t
0,2658
0,2393
0,2129
0,1597
R$/t.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Em que:
Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à
estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
