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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 110

DELIBERAÇÃO Nº 35, dE 1º de abril de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Unidade Regional de Belém-PA

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 35, dE 1º de abril de 2026 Processo nº 50300.005500/2025-98. COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0009-60. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.005500/2025-98, consolidados na Deliberação PAS nº 35/2026 (SEI nº 2866214), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006998-1 (SEI nº 2536840), lavrado contra a Companhia Docas do Pará - CDP, CNPJ 04.933.552/0009-60, consequentemente, pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais), pelo cometimento da infração tipificada na Res. nº 75/2022 - Art.33, XXXVII. Cleydson dos Santos Silva