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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 132

PORTARIA GM/MS Nº 11.760, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.760, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 11235511000126017 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 11836824000126014 50410003 274.977,00 274.977,00 10302511885350001 ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14744834000126007 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 MA SENADOR LA ROCQUE MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14091765000126001 50410003 584.600,00 584.600,00 10302511885350001 MG LEME DO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371746000126004 50410003 274.977,00 274.977,00 10302511885350001 MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000126006 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000126002 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 08779245000126007 50410003 584.600,00 584.600,00 10302511885350001 PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 08779245000126008 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000126001 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 11823949000126006 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 RS BAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11821226000126014 50410003 274.977,00 274.977,00 10302511885350001 RS CRISTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11237130000126016 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 11422955000126005 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 SE SANTANA DO SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429331000126004 50410003 304.600,00 304.600,00 10302511885350001 TOTAL 15 PROPOSTAS 5.040.131,00