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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 132
PORTARIA GM/MS Nº 11.760, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.760, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL
FEIRA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE
11235511000126017
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
CE
ACOPIARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA
11836824000126014
50410003
274.977,00
274.977,00
10302511885350001
ES
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14744834000126007
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
MA
SENADOR LA ROCQUE
MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14091765000126001
50410003
584.600,00
584.600,00
10302511885350001
MG
LEME DO PRADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11371746000126004
50410003
274.977,00
274.977,00
10302511885350001
MG
UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA
13809927000126006
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
PA
NOVA TIMBOTEUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA
11790338000126002
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
PR
AMPERE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE
08779245000126007
50410003
584.600,00
584.600,00
10302511885350001
PR
AMPERE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE
08779245000126008
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
RJ
RIO BONITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO
12116187000126001
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
RN
PENDENCIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN
11823949000126006
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
RS
BAGE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11821226000126014
50410003
274.977,00
274.977,00
10302511885350001
RS
CRISTAL
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11237130000126016
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
SC
TIMBO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO
11422955000126005
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
SE
SANTANA DO SAO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11429331000126004
50410003
304.600,00
304.600,00
10302511885350001
TOTAL
15 PROPOSTAS
5.040.131,00
