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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 124

PORTARIA GM/MS Nº 11.757, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MS Nº 11.757, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) BA JOAO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000811508202600 150.000,00 50410001 150.000,00 1030251182E900001 6967841 150.000,00 CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000809417202600 1.000.027,00 50410001 50410001 300.027,00 700.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6341349 6341349 300.027,00 700.000,00 MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000807168202600 1.620.000,00 50410001 1.620.000,00 1030251182E900001 5895014 1.620.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000813066202600 1.000.000,00 50410001 50410001 300.000,00 700.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 5240085 5240085 300.000,00 700.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000813072202600 500.000,00 50410001 50410001 150.000,00 350.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2742047 2742047 150.000,00 350.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000813075202600 300.000,00 50410001 50410001 90.000,00 210.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2577380 2577380 90.000,00 210.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000813481202600 300.000,00 60060002 300.000,00 1030251182E900001 2686899 300.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000816133202600 442.923,00 50410001 50410001 132.876,00 310.047,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2742071 2742071 132.876,00 310.047,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000816354202600 500.000,00 50410001 50410001 150.000,00 350.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 0013633 0013633 150.000,00 350.000,00 PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000816357202600 2.988.700,00 50410001 50410001 896.610,00 2.092.090,00 1030251182E900001 1030251182E900001 0013633 0013633 896.610,00 2.092.090,00 SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807905202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 6325130 400.000,00 TOTAL 11 PROPOSTAS 9.201.650,00