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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 124
PORTARIA GM/MS Nº 11.757, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 11.757, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CNES
VALOR (R$)
BA
JOAO DOURADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000811508202600
150.000,00
50410001
150.000,00
1030251182E900001
6967841
150.000,00
CE
PEDRA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA
36000809417202600
1.000.027,00
50410001
50410001
300.027,00
700.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6341349
6341349
300.027,00
700.000,00
MA
SAO JOAO BATISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA
36000807168202600
1.620.000,00
50410001
1.620.000,00
1030251182E900001
5895014
1.620.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000813066202600
1.000.000,00
50410001
50410001
300.000,00
700.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
5240085
5240085
300.000,00
700.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000813072202600
500.000,00
50410001
50410001
150.000,00
350.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2742047
2742047
150.000,00
350.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000813075202600
300.000,00
50410001
50410001
90.000,00
210.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2577380
2577380
90.000,00
210.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000813481202600
300.000,00
60060002
300.000,00
1030251182E900001
2686899
300.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000816133202600
442.923,00
50410001
50410001
132.876,00
310.047,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2742071
2742071
132.876,00
310.047,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000816354202600
500.000,00
50410001
50410001
150.000,00
350.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
0013633
0013633
150.000,00
350.000,00
PR
CURITIBA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
36000816357202600
2.988.700,00
50410001
50410001
896.610,00
2.092.090,00
1030251182E900001
1030251182E900001
0013633
0013633
896.610,00
2.092.090,00
SP
ATIBAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000807905202600
400.000,00
50410001
400.000,00
1030251182E900001
6325130
400.000,00
TOTAL
11 PROPOSTAS
9.201.650,00
